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Cheiro da “brisa” do vizinho? Como resolver

Sabem naqueles dias de calor que você quer deixar todas as janelas abertas e de repente vem aquele cheiro da “brisa” do vizinho?

Você chega a ouvir: “TEM MACONHEIRO NO PRÉDIO!!” – “FECHA A JANELA MACONHEIRO!”, não resolverá muito.
O uso de maconha é ilícito no Brasil, por tanto, os incomodados têm o direito de reclamar judicialmente.

O Síndico do condomínio pode fazer uma circular coletiva comunicando não só para o suposto usuário, mas para todos os moradores alertando que é proibido o uso de fumígenos em geral – o usuário da maconha deve entender esse recado. Caso essa circular não tenha efeito, é possível enviar uma carta individual com o mesmo conteúdo. Se ainda não houve resultado a multa é o último passo antes da ação judicial contra o usuário da maconha.
Em uma ação contra o usuário, poderá ser questionado quanto a finalidade que não seja moradia e sim como local de consumo de drogas.

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O artigo 1.335 do Código Civil cita: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
E a Lei Antifumo (nº 12.546/2011) proíbe “uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”. Isso facilita a proibição em áreas comuns, como corredores e garagem.
Se o consumo for dentro do apartamento, mesmo a legislação dizendo que “a casa é asilo inviolável do individuo”, não sede o direito do usuário fazer o que bem entender. Uma vez morando em condomínio não se pode violar o direito dos outros.
Assim como o morador não pode jogar futebol na sala ou aumentar o volume do som à última potência, também não pode fumar maconha e exalar um cheiro que vai perturbar os outros vizinhos.


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