Informação é a base do sucesso
No artigo passado falei sobre as Administradoras de Condomínio, suas obrigações e suas funções.
Uma das funções mais importantes que a Administradora deve aos seus clientes é manter o Condomínio informado sobre as leis e regras que fazem com que o empreendimento tenha sucesso e seja valorizado.
O Código Civil em 1964 já tem seus artigos referentes a condomínios e em 2003 a lei passou por atualizações que facilitaram a vida jurídica.
As principais atualizações são:
- Convenção (artigo 1333): caso a convenção do condomínio tenha clausulas que contrariem o Novo Código Civil, essa clausula é automaticamente cancelada.
Inadimplência/Multa (artigo 1337): O teto da multa para atrasos no pagamento de taxa de condomínio cai de 20% para 2% apenas para as contas abertas a partir de 11 de janeiro de 2003. As taxas de condomínio em aberto que datam antes de 11 de janeiro de 2003 seguem a determinação da convenção. - Antissocial/Multa: Criada nesta nova versão, a multa para comportamento antissocial pode chegar até 10 vezes o valor da taxa de condomínio.
- Descumprimento de norma/Multa: Determinado por uma assembleia necessitando votos de 3/4 dos condôminos, a multa poderá ser de até 5 vezes o valor da taxa de condomínio.
- Destituição de Sindico(a): Para destituir um síndico será necessário maioria absoluta do condomínio, ou seja, 50% mais 1 das unidades autônomas e não mais 2/3.
Como toda qualquer Pessoa Jurídica, existe um sindicato com convenção aprovada e homologada, com as regras, normas, pisos salarias e demais informações necessárias para um bom trabalho da Administradora, Síndico, Moradores e Funcionários.
Fundado em 1999 o Sindicond – Sindicato Patronal dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo, atendendo 632 cidades inclusive a Capital, tem como visão ”Alcançar a valorização máxima da Categoria, tornando-a parte integrante e necessária de todas as decisões nacionais relevantes, influenciando atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação”. Fonte: www.sindicond.com.br/sobre
Um dos itens que as Administradoras devem a obrigação legal e ética é informar tudo o que a Convenção Sindical coloca como regra.
Chamo a atenção da clausula trigésima terceira e da trigésima quarta que proíbem a terceirização da mão de obra (porteiros, zelador, faxineira, etc) e do monitoramento à distância (portaria virtual) “arcando com multa de 7 vezes o piso salarial da categoria por empregado”
Sua Administradora esta em dia com as informações atualizadas para seu condomínio?
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