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Multas por atraso, conheça seus direitos

Uma questão que gera muitas dúvidas aos consumidores é sobre o valor correto da multa a ser cobrado no pagamento de contas em atraso. Veja qual o percentual devido para cada caso: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação. Isso significa que, se o consumidor pagar depois da data de vencimento carnês de financiamento, cartões de crédito, prestações da casa própria, leasing ou qualquer outra modalidade de crédito, a multa não poderá ser maior do que 2% do valor da conta; de acordo com o entendimento do Procon, a multa cobrada por escolas particulares e convênios médicos, apesar de não se tratar de financiamento, não deve exceder 2%; contas telefônicas, de luz, água e fornecimento de gás: 2%; consórcio: 2% sobre a parcela não paga, calculada sobre o preço atualizado do bem ou serviço; condomínio: A multa é de 2%. Os juros devem ser os estipulados na convenção. Quanto às demais contas – como mensalidades de clubes, cursos livres, locação, entre outras –, valerá o valor ou percentual de multa que estiver previsto no contrato assinado entre as partes. Porém, ele não pode ser exagerado a ponto de colocar o consumidor em situação de desvantagem e, com isso, provocar desequilíbrio no contrato. Atenção: o consumidor deve procurar saldar seus compromissos nas datas de vencimento e, se a multa ultrapassar os valores legais, registrar reclamação em um órgão de defesa do consumidor. Quantias cobradas indevidamente e pagas pelo consumidor deverão ser devolvidas em dobro, salvo hipótese de engano justificável (Artigo 42, parágrafo único do CDC). Saiba que as concessionárias de serviços essenciais – tais como água, luz, telefone, gás etc. – devem disponibilizar seis datas de vencimento para o pagamento de conta e que o consumidor tem o direito de escolher a que julgar mais conveniente, ou alterá-la, se necessário.


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