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Plano Diretor e Meio Ambiente

Conforme já falarmos deste assunto aqui nesta coluna, o projeto de lei 150/2015 que cria o novo plano diretor para o nosso município está em trâmite na assembleia legislativa desde o ano passado. A discussão para a sua elaboração já superou todas as fases permitidas, audiências públicas, analise técnicas e pareceres das mais variadas instituições, destacando-se a da OAB e Unesp. Quando estava apto a ser aprovado, houve um pedido de vistas, o qual foi renovado, totalizando mais de um ano parado, observado o período de recesso daquela casa.

Ainda tendo muitas questões a serem discutidas, entre elas, as mais importantes o crescimento qualitativo oriundo do macrozoneamento delimitando as áreas a serem preservadas e as com a finalidade de exploração econômica. Assim como, a justificativa de se ter uma área de expansão urbana que acresceria quase uma Cordeirópolis dentro da nossa cidade. Ficando clara a desnecessidade visto não termos acréscimo populacional que a justificasse, e também pelo fato de não estar em conforme com o estatuto da cidade por não conter uma infraestrutura detalhada acompanhando o plano de expansão.

Terminado o prazo de vistas, o plano diretor volta a ser objeto de discussão e já consta na pauta do poder legislativo para ser aprovado. Neste momento algumas emendas podem ser propostas pelos vereadores, assim como o próprio poder executivo pode rever suas diretrizes. Entretanto, se houver mudanças significativas a respeito de algum tópico importante, deverá a fase de discussão ser retomada, pois é o que determina o processo democrático no Estado de Direito.

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Conforme podemos observar os mapas de macrozoneamento do projeto original face ao novo projeto, percebemos que há uma diferença muito grande de um para outro. Em um vemos uma área de amortecimento bem delineada ao sul, e ao norte uma área de preservação e uso sustentável. Já no atual a área de amortecimento foi suprimida e, embora uma nova área de preservação permanente tenha sido criada, não podemos crer que a proteção dos recursos hídricos deve ser nosso único objetivo, vez que também o ar atmosférico e toda a fauna e flora devem ser objetos de preservação. Verifica-se que a proposta de macrozoneamento ao norte substitui quase 50% desta área por atividade de exploração econômica.

Isto não é uma simples alteração que deve ser feita as vésperas da sua votação. Deve-se observar a ampla discussão e chamar novamente importantes setores da sociedade para debater a respeito disto. A quem interessa esta alteração, ao povo, aos cidadãos?

Devemos ter consciência de que a preservação do meio ambiente é dever de todos, conforme estabelece nossa Lei Maior em seu artigo 225. Como queremos nossa cidade no futuro, com muito dinheiro, mas sem qualidade de vida. De que adiantaria incentivar o crescimento econômico e não o qualitativo, a médio prazo poderemos sentir os efeitos negativos que uma proposta errada pode causar, não é dever das autoridades competentes saber do povo se isto está conforme a sua vontade?


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