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A pedido do promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo, justiça determina que prefeitura de Rio Claro proteja as margens do Ribeirão

Curso d’água abastece 40% dos moradores de Rio Claro

 

A pedido do Ministério Público, o Judiciário condenou o município de Rio Claro a proteger as margens do Ribeirão Rio Claro, responsável pelo abastecimento de água de 40% da população local. A sentença estabelece que a administração municipal deverá impedir, por meios que incluam campanhas de educação ambiental, os depósitos de entulhos na área de preservação permanente pela margem daquele curso d’água. Além disso, o município fica obrigado a identificar a existência de pontos críticos de despejo de lixo e entulho nas margens do Ribeirão Rio Claro, fazendo a limpeza e colocando placas de advertência de proibição desta prática. De acordo com a decisão judicial, a prefeitura tomará medidas administrativas e criminais contra os proprietários de terrenos omissos e negligentes na correta manutenção de suas respectivas áreas de preservação permanente.

A sentença foi prolatada nesta terça-feira (17) no âmbito de ação civil pública ambiental ajuizada pelo promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo. Na petição inicial, o membro do MPSP informou que, entre 2015 e 2016, reportagens já alertavam para o lixo acumulado às margens do Ribeirão Rio Claro, alegando ainda que, segundo informações da Polícia Militar, moradores relatavam que pessoas desconhecidas utilizam a área citada para descarte de lixo doméstico e entulho. Camargo considerou ainda “o descaso do Município de Rio Claro em disponibilizar, com maior frequência, a sua equipe de fiscalização e em investir na maior proteção ambiental” no local.

Para a Promotoria, há a necessidade de “compelir o Município de Rio Claro a priorizar ações e recursos em defesa do Ribeirão Claro, não só para a proteção da fauna e da flora como um todo, como também para evitar que as limitadas ações que vêm sendo desenvolvidas pela Prefeitura, aliás insuficientes à real proteção deste importante rio, possam acarretar um potencial colapso no fornecimento de água à população, por ineficiência  nos devidos cuidados deste importantíssimo recurso hídrico para garantir o desenvolvimento socioambiental sustentável”.

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Já a sentença, assinada pelo juiz André Antônio da Silveira Alcantara, reconhece a tese do MPSP e frisa que a situação de descarte irregular de lixo pela margem do Ribeirão Rio Claro está comprovada nos autos. “(…) o comprovado descarte de lixo nas margens do ‘Ribeirão Rio Claro’ representa, inescondível, risco de assoreamento. A responsabilidade do Poder Público na fiscalização, com medidas a alijar esta situação, decorre da lei. Destarte, deverá o requerido encetar providências necessárias e pertinentes a coibir o descarte ilegal de lixo na área de preservação, evitando, com isso, suas deletérias consequências ao meio ambiente”, afirmou o magistrado.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo


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