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Compensação da tarifa irregular será feita somente no Daae a partir de terça-feira

A partir de terça-feira (1), triagem e atendimento passam a ser realizados exclusivamente na sede da autarquia.

O atendimento para compensação da tarifa de água cobrada de forma irregular passará a ser feito, a partir de terça-feira (1), exclusivamente na sede do Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae) de Rio Claro, na Avenida 8-A, 360, Cidade Nova, das 9 às 15 horas. Até a segunda-feira (30), esse atendimento segue sendo feito no Atende Fácil, no paço municipal.

O município começou a receber as solicitações para a compensação da tarifa irregular na semana passada. Um aumento de 8,39% aplicado entre setembro de 2015 e março de 2016, na administração anterior, foi considerado incorreto pela Justiça e agora o Daae está compensando quem pagou a mais pelos serviços de distribuição de água.

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“Estamos corrigindo esse erro que não foi cometido em nossa administração e trabalhando para atender os consumidorres da melhor maneira possível”, afirma o superintendente do Daae, Paulo Roberto Bortolotti.

Conforme estabelecido em acordo com o Ministério Público e a Agência Reguladora (Ares-PCJ), para habilitar a compensação é necessário que o consumidor apresente originais e cópias de documentos pessoais (RG e CPF) e dos comprovantes ou extratos bancários dos pagamentos das contas com referência de setembro de 2015 a março de 2016. Também conforme o acordo, a compensação será proporcional ao número de comprovantes de pagamentos apresentados.

“Como o pagamento é uma obrigação pessoal e não tem vínculo com o imóvel, dessa maneira nós fazemos a compensação a quem efetivamente pagou as contas. Por exemplo, no caso do proprietário de um imóvel ter um inquilino que pagou a tarifa, quem tem o direito é o inquilino em posse dos comprovantes”, explica o procurador geral interino do Daae, Ricardo Pires de Oliveira, enfatizando que, sem os comprovantes, a compensação não será habilitada.

Ainda segundo o acordo com o Ministério Público e a Ares-PCJ, a compensação tem início em até 30 dias após a habilitação, e será feita em 24 parcelas nas contas futuras, exclusivamente sobre o consumo de água e esgoto, no imóvel indicado pelo consumidor. Também ficou acordado que o período para habilitação será de 12 meses, ou seja, até o dia 17 de setembro de 2020. Quem tiver dúvidas deve procurar o Daae.

“Buscamos, junto com o Ministério Público, a melhor maneira de atender a Justiça e os consumidores sem comprometer a saúde financeira do Daae e a qualidade dos serviços de captação, tratamento e abastecimento de água”, ressalta o superintendente da autarquia.


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