Saiba o valor do IPVA 2020 e as opções de pagamento
Deixar de pagar o imposto acarreta multas, impede a liberação do licenciamento e pode resultar na apreensão do veículo
As datas de vencimento do IPVA de veículos usados são definidas em função do tipo de veículo e final de placa e são publicadas por meio de decreto no mês de novembro.
Para veículos novos, o IPVA integral ou a primeira parcela devem ser pagas em até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal de venda ao consumidor.
IPVA 2020 |
A – Veículos Usados
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês | janeiro | fevereiro | março |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto (*) | 2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto | 3ª Parcela |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento |
Final 1 | 09/01 | 11/02 | 11/03 |
Final 2 | 10/01 | 12/02 | 12/03 |
Final 3 | 13/01 | 13/02 | 13/03 |
Final 4 | 14/01 | 14/02 | 16/03 |
Final 5 | 15/01 | 17/02 | 17/03 |
Final 6 | 16/01 | 18/02 | 18/03 |
Final 7 | 17/01 | 19/02 | 19/03 |
Final 8 | 20/01 | 20/02 | 20/03 |
Final 9 | 21/01 | 21/02 | 23/03 |
Final 0 | 22/01 | 24/02 | 24/03 |
Caminhões e Caminhões-tratores
Mês | janeiro | março | abril | junho | setembro |
Parcela | Cota Única Com Desconto (*) | 1ª Parcela | Cota Única Sem Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento |
Final 1 | 09/01 | 11/03 | 17/04 | 17/06 | 17/09 |
Final 2 | 10/01 | 12/03 | |||
Final 3 | 13/01 | 13/03 | |||
Final 4 | 14/01 | 16/03 | |||
Final 5 | 15/01 | 17/03 | |||
Final 6 | 16/01 | 18/03 | |||
Final 7 | 17/01 | 19/03 | |||
Final 8 | 20/01 | 20/03 | |||
Final 9 | 21/01 | 23/03 | |||
Final 0 | 22/01 | 24/03 |
* O pagamento do IPVA em cota única terá desconto de 3,0 % (três por cento).
B – Veículos Novos
Pagamento do IPVA em cota única com desconto de 3,0 % até o 5º dia útil posterior à data da emissão do documento fiscal.
Pagamento do IPVA em cota única sem desconto até 30 dias contados da data da emissão do documento fiscal.
Pagamento Parcelado do IPVA:
- 1ª parcela – até 30 dias da data de emissão do documento fiscal.
- 2ª parcela – no mesmo dia do mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
- 3ª parcela – no mesmo dia do segundo mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
Base legal: Lei nº 13.296/2008, artigos 21 a 23.
Clique aqui para consultar o valor do IPVA
Portal do Governo
Você precisa fazer login para comentar.