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Saiba o valor do IPVA 2020 e as opções de pagamento

Deixar de pagar o imposto acarreta multas, impede a liberação do licenciamento e pode resultar na apreensão do veículo

As datas de vencimento do IPVA de veículos usados são definidas em função do tipo de veículo e final de placa e são publicadas por meio de decreto no mês de novembro.

Para veículos novos, o IPVA integral ou a primeira parcela devem ser pagas em até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal de venda ao consumidor.

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IPVA 2020

A – Veículos Usados

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mêsjaneirofevereiromarço
Parcela1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto (*)2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto3ª Parcela
PlacaDia do VencimentoDia do VencimentoDia do Vencimento
Final 109/01
11/02
11/03
Final 210/01
12/02
12/03
Final 313/01
13/02
13/03
Final 414/01
14/02
16/03
Final 515/01
17/02
17/03
Final 616/01
18/02
18/03
Final 717/01
19/02
19/03
Final 820/01
20/02
20/03
Final 921/01
21/02
23/03
Final 022/01
24/02
24/03

Caminhões e Caminhões-tratores

Mêsjaneiromarçoabriljunhosetembro
ParcelaCota Única Com Desconto (*)1ª ParcelaCota Única Sem Desconto2ª Parcela3ª Parcela
PlacaDia do VencimentoDia do VencimentoDia do VencimentoDia do VencimentoDia do Vencimento
Final 109/01
11/03




17/04




17/06




17/09
Final 210/01
12/03
Final 313/01
13/03
Final 414/01
16/03
Final 515/01
17/03
Final 616/01
18/03
Final 717/01
19/03
Final 820/01
20/03
Final 921/01
23/03
Final 022/01
24/03

* O pagamento do IPVA em cota única terá desconto de 3,0 % (três por cento).

B – Veículos Novos

Pagamento do IPVA em cota única com desconto de 3,0 % até o 5º dia útil posterior à data da emissão do documento fiscal. 

Pagamento do IPVA em cota única sem desconto até 30 dias contados da data da emissão do documento fiscal. 

Pagamento Parcelado do IPVA:

  • 1ª parcela – até 30 dias da data de emissão do documento fiscal. 
  • 2ª parcela – no mesmo dia do mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela. 
  • 3ª parcela – no mesmo dia do segundo mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela. 

Base legal: Lei nº 13.296/2008, artigos 21 a 23.

Clique aqui para consultar o valor do IPVA

Portal do Governo


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