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Juninho assina decreto que proíbe buzina de trem na madrugada

Em maio, prefeito Juninho enviou ofício pedindo fim de buzina de trens na região sul

Moradores de bairros próximos à estrada de ferro, especialmente na região sul de Rio Claro, estão incomodados com o barulho da buzina de trens durante a madrugada. Com o objetivo de resolver o problema, o prefeito João Teixeira Junior assinou sexta-feira (31) decreto que proíbe que os maquinistas acionem a buzina dos trens no período das 22 horas até as 6 horas. Em casos excepcionais, o maquinista responsável pela composição ferroviária deverá elaborar relatório que justifique o uso da buzina.

“Sabemos da importância do transporte ferroviário mas os moradores não podem ser prejudicados pelo barulho, especialmente durante a noite e madrugada quando estão em suas casas repousando”, comenta o prefeito Juninho.

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De acordo com Juninho, ele recebeu reclamações de moradores dessa região da cidade, inclusive aquelas apresentadas pelo vereador Irander Augusto. Em razão disto, em maio o prefeito e o vereador assinaram ofício endereçado à empresa Rumo Logística solicitando avaliação da possibilidade de pôr fim ao acionamento de buzina dos trens no horário de descanso das pessoas, mas a empresa não tomou nenhuma medida. “O trem buzina várias vezes durante a madrugada, fazendo um grande barulho”, afirma o vereador Irander que, com o presidente André Godoy, apresentou projeto de lei na Câmara Municipal para tratar deste assunto. “A população não pode ser prejudicada em seu momento de descanso. Esperamos que a empresa Rumo adote medidas neste sentido”, afirma André Godoy.

O decreto assinado pelo prefeito Juninho regulamenta o uso da buzina por composições ferroviárias que trafegam no perímetro urbano do município, portanto, vale também para outras regiões, como o centro da cidade.

No texto do decreto, o prefeito lembra que o município de Rio Claro já vem sendo questionado pelo Ministério Público Federal, a fim de adotar as medidas necessárias para minimizar os efeitos deletérios causados pela buzina das composições ferroviárias, seja em relação ao horário, seja em relação à adequação do seu volume.

Com o decreto também fica estabelecido que nos horários em que é permitido o uso da buzina a emissão sonora deverá respeitar as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou seja, mínimo de 96 decibéis (dB) e máximo de 110 decibéis (dB).

Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa no valor de mil unidades fiscais do município por ocorrência. A fiscalização será feita por fiscais de postura e pela Guarda Civil Municipal, mediante a utilização de decibelímetros ou dispositivos de registro de som/imagem, conforme o tipo de infração.


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