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Lei federal impede municípios de chamarem candidatos aprovados em concursos públicos

Regra faz parte do programa federativo de combate ao coronavírus.


Em Rio Claro, assim como em todo o Brasil, uma das consequências da pandemia do novo coronavírus foi a suspensão da criação de novos cargos e o congelamento da validade de concursos públicos, regra que vale para os municípios, estados e União.

Essas determinações estão na lei federal complementar 173, que criou o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus e por isso a prefeitura de Rio Claro, em obediência à legislação, não está convocando aprovados em concursos públicos municipais que ainda estão em validade.
De acordo com lei federal 173, desde 28 de maio deste ano até 31 de dezembro do ano que vem, as prefeituras só podem realizar concurso ou convocar aprovados para cargos que ficarem vagos devido a situações como aposentadorias e exonerações, por exemplo.

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“É uma regra que vale para todo o Brasil e que aqui, na prefeitura de Rio Claro, estamos seguindo à risca”, explica prefeito João Teixeira Junior, o Juninho.

O secretário municipal de Administração, Jean Scudeller, lamenta o atual momento dos municípios. “Infelizmente a pandemia impôs uma série de restrições e mudanças no mundo inteiro, e por isso vários dos planejamentos feitos antes do novo coronavírus tiverem que ser revistos, inclusive, como neste caso, por força de lei”, afirma Scudeller.


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