Categorias

Indivíduo que matou criança ao fugir da polícia é condenado a 18 anos de prisão em Cordeirópolis

A Justiça de Cordeirópolis (SP) condenou Renato Bomfim Neves Júnior, acusado de matar um menino de 10 anos enquanto fugia da polícia, em uma via da cidade, a mais de 18 anos de prisão por homicídio qualificado. O júri popular foi realizado nesta quarta-feira (9). O advogado de defesa do réu afirmou que não vai recorrer da decisão.

O crime aconteceu em fevereiro de 2018, no Jardim Progresso em Cordeirópolis, e foi flagrado por câmeras de segurança. Em alta velocidade com um Peugeot 307, Renato, que à época tinha 19 anos, bateu na traseira do carro onde estava uma mãe e os dois filhos.

Lucas Henrique dos Santos, de 10 anos, foi arremessado para fora do veículo e socorrido em estado grave para a Santa Casa de Limeira (SP), mas não resistiu. Renato chegou a ser condenado a 28 anos de prisão, em novembro de 2019, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou o júri, em julho deste ano, apontando erro no cálculo da pena.

Publicidade

No julgamento desta quarta, Renato também foi condenado pela tentativa de homicídio da mãe e do irmão de Lucas. A pena total foi determinada em 18 anos, 10 meses e 24 dias de prisão.

Em nota, o advogado de defesa do réu, Alex Andrews Pellisson Massola, afirmou redução da pena do réu em 10 anos, se comparado ao julgamento anterior, entrega um resultado definitivo para o caso e para sociedade de Cordeirópolis, não havendo, em razão disso, motivos para recorrer da sentença, notadamente ao se considerar todas as circunstâncias e clamor que envolveram o caso.

No dia 28 de fevereiro de 2018, Renato seguia em alta velocidade com um Peugeot 307, fugindo de viaturas da polícia, quando bateu na traseira do carro onde estava a mãe de Lucas e os dois filhos. O acidente foi na Avenida Aristeu Marcicano, no Jardim Progresso em Cordeirópolis, e foi flagrado por câmeras de segurança.

Lucas Henrique dos Santos, de 10 anos, foi arremessado para fora do veículo e socorrido em estado grave para a Santa Casa de Limeira (SP), mas não resistiu. O garoto morreu quatro dias depois. O irmão dele, que na época tinha 4 anos, e a mãe, ficaram presos nas ferragens e foram socorridos com ferimentos leves para o hospital.

De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o réu fugia de uma viatura policial quando atingiu o carro onde estava a família. Durante a perseguição, ele chegou a entrar na contramão. O rapaz estava sem carteira de habilitação, o que teria motivado a fuga.

Ele foi preso em flagrante, teve a prisão preventiva decretada e aguardou na penitenciária pelo julgamento.

A decisão pela anulação foi tomada em recurso do acusado. Segundo sua defesa, a sentença não condizia com as provas nos autos e não houve intenção na conduta. Já o Ministério Público e a Procuradoria de Justiça opinaram pela rejeição do recurso.

Em decisão de 1º de julho, o desembargador Paulo Antonio Rossi apontou que Renato assumiu o risco no crime, “por motivo banal”. “Pelo singelo fato de não possuir habilitação, decidiu fugir de uma eventual abordagem da polícia conduzindo um automóvel em via com grande fluxo de veículos, desobedecendo aos sinais de trânsito, na contramão de direção e também em altíssima velocidade, demonstrando insensibilidade moral que culminou na prática de um crime de homicídio consumado e dois homicídios tentados”, aponta o juiz.

Ele também cita que não era correto afirmar que a condenação foi contrária às provas, já que havia relato de testemunhas e do indiciado no júri. E manteve a pena da sentença.

No entanto, em voto divergente, de 5 de julho, o desembargador Amable Lopez Soto apontou que houve um erro na soma dos crimes que levaram à definição do tempo de prisão.

“Refeito o cálculo, redimensiona-se a pena para 21 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão (12 + 1/2 + 1/5), quantum que obriga a manutenção do regime fechado. Do exposto, em decorrência do reconhecimento arbitrário da qualificadora da surpresa, anulo o julgamento, com determinação de que outro seja realizado”, aponta o revisor, que teve seu voto declara como vencedor.

Fonte: Beto Ribeiro Repórter


Comentários: