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DISE prende indivíduos por tráfico de drogas em Rio Claro

Nesta quinta-feira (12), policiais da DISE (Delegacia de Investigação Sobre Entorpecentes) realizaram campana no bairro Novo Wenzel, em Rio Claro (SP), tendo em vista cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão, na moradia do alvo K.L.F.S.S. o qual estaria armazenando entorpecentes no local, para distribuição no ponto de tráfico daquela rua, este já conhecido nos meios policiais pela vasta quantidade de apreensões e prisões relacionadas ao narcotráfico.

A campana resultou em inúmeros registros fotográficos que captaram a pessoa de A.R.S., este já preso pelos policiais no mesmo local, realizando a venda de drogas. Foi possível visualizar quando A.R.S. entrou na residencia de K.L.F.S.S. e, alguns minutos depois, saiu e entregou à um “olheiro” um radio transmissor (utilizado para o alerta de presença policial no bairro pelos traficantes), bem como se deslocou até um mato na calçada e escondeu entorpecentes.

Foram capturadas ainda imagens de A.R.S. realizando diversas vendas aos usuários que ali chegavam e lhe entregavam o dinheiro.
Após as referidas constatações, uma das equipes da DISE, com apoio de investigadores da CPJ (Central de Polícia Judiciária) ingressaram no imóvel alvo do Mandado de Busca. No local se encontrava o alvo K.L.F.S.S. junto de sua amásia, sogra e, ainda, o adolescente K.G.F.E., o qual resistiu às buscas, sendo necessário uso de gás de pimenta para contê-lo.

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No local, foram encontradas 19 porções de maconha fracionadas e embaladas e outras 07 porções da mesma droga em porções maiores, além de 12 microtubos de cocaína e 5 pedras de crack. Foram localizadas também anotações sugestivas da contabilidade do tráfico e material para embalo do entorpecente, assim como um rádio amador idêntico ao fotografado com A.R.S. durante a campana e dinheiro em notas diversas.

Diligências realizadas no mato em que A.R.S. foi visto indo após sair da residência, foram encontradas mais 26 porções de maconha e 10 microtubos de cocaína, ambos embalados idênticos aos localizados no imóvel.

A Autoridade Policial ciente dos fatos e considerando a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, ratificou a voz de prisão aos indiciados A.R.S. e K.L.F.S.S. por estarem, em tese, incursos no art. 33 da Lei n. 11.343/06, pois ficou demonstrado através de fotos o comércio no local por A.R.S. e que o responsável era K.L.F.S.S. , bem como registrou Ato Infracional – resistência por parte do adolescente K.G.F.E.


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