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GCM e PM continuam fiscalizando motocicletas com excesso de ruído em Rio Claro

Em cumprimento a Lei Municipal nº 5.468, de 23/03/2021, que proíbe a emissão de ruídos sonoros excessivo em motocicletas pela falta de escapamento ou pela sua adulteração, a Guarda Civil em parceria com a Polícia Militar prosseguem na fiscalização em motocicletas com excesso de ruído e alerta:

Art. 1º Fica proibida a emissão de ruídos sonoros excessivos em escapamentos de motocicletas.

Art. 2º Será proibido à instalação de dispositivos e similares que intensificam o ruído emitido nos escapamentos das motocicletas.

Art. 3º O Motor e o Escapamento da motocicleta deverão ser mantidos conforme a configuração original do fabricante, não apresentando alterações, modificações ou sinal de deterioração.

Art. 4º A emissão de ruídos fora das normas estabelecidas pelo CONTRAN sujeitará o infratoras seguintes penalidades:

I – Primeiramente será aplicada uma autuação, de advertência por escrito e assinada pelo infrator, alertando-o com relação à legislação vigente e a necessidade de adequação.

II – Na primeira reincidência será aplicada uma multa, lavrada por agente fiscalizador, no valor de 300 UFMRC.

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III – Na segunda reincidência, o infrator além da nova multa, terá apreensão e remoção do veículo até a regularização.


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