GCM e PM continuam fiscalizando motocicletas com excesso de ruído em Rio Claro
Em cumprimento a Lei Municipal nº 5.468, de 23/03/2021, que proíbe a emissão de ruídos sonoros excessivo em motocicletas pela falta de escapamento ou pela sua adulteração, a Guarda Civil em parceria com a Polícia Militar prosseguem na fiscalização em motocicletas com excesso de ruído e alerta:
Art. 1º Fica proibida a emissão de ruídos sonoros excessivos em escapamentos de motocicletas.
Art. 2º Será proibido à instalação de dispositivos e similares que intensificam o ruído emitido nos escapamentos das motocicletas.
Art. 3º O Motor e o Escapamento da motocicleta deverão ser mantidos conforme a configuração original do fabricante, não apresentando alterações, modificações ou sinal de deterioração.
Art. 4º A emissão de ruídos fora das normas estabelecidas pelo CONTRAN sujeitará o infratoras seguintes penalidades:
I – Primeiramente será aplicada uma autuação, de advertência por escrito e assinada pelo infrator, alertando-o com relação à legislação vigente e a necessidade de adequação.
II – Na primeira reincidência será aplicada uma multa, lavrada por agente fiscalizador, no valor de 300 UFMRC.
III – Na segunda reincidência, o infrator além da nova multa, terá apreensão e remoção do veículo até a regularização.