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Identificado ciclista morto em colisão com ônibus em Rio Claro

Crédito: Grupo Rio Claro - SP

Nesta manhã de segunda-feira (11), por volta das 9h51, a vítima identificada como Juscelino de Oliveira Cedraz de 60 anos, morreu após colidir com sua bicicleta frontalmente com um ônibus, na esquina Avenida 12 JN, no bairro Jardim Novo, em Rio Claro (SP).

Conforme as informações do Boletim de Ocorrência, a equipe de plantão foi acionada a comparecer na avenida 12JN, no Jardim Novo, em um acidente envolvendo ônibus e bicicleta que resultou na morte do ciclista. Chegando ao local, estava sendo preservado pela equipe da Polícia Militar.

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Lá estava o motorista do ônibus que a todo momento permaneceu no local. Sendo a vítima identificada. A equipe da Polícia Militar realizou teste de etilômetro no motorista e deu 0.00 mg/L, afastando a eventual embriaguez.

Com a chegada da perícia os trabalhos técnicos periciais começaram. De início foi possível identificar o local da colisão. Foi no meio da rua, cerca de três metros da calçada bem próximo a um bueiro. Ainda, o perito tomou posse do tacógrafo que, em análise preliminar no local, indicou velocidade próxima de 15 km/h.

Após o término dos trabalhos no local a equipe voltou para o plantão, local em que se apresentou o motorista para prestar suas declarações. O condutor é motorista de ônibus desde 1981. Nunca se envolveu em um acidente com vítimas, disse que hoje estava fazendo a linha Jardim Novo – Rodoviária quando, em uma conversão para entrar na Avenida 12JN (vinha pela Rua 1JN), Avenida que é de mão dupla, uma bicicleta vinha subindo sentido rua 1JN e deu de frente com o ônibus enquanto fazia a conversão. Declarou que não viu a bicicleta, somente ouviu o barulho e o grito do ciclista, parando na sequência.

Declarou que estava a mais ou menos a 10-15 km/h, não fez uso de bebida alcoólica e foi uma fatalidade. Nunca imaginou que vinha uma bicicleta e, como o ônibus é alto, não conseguiu visualizar o ciclista. Por fim, declarou que o ciclista estava a mais ou menos uns 3 metros da calçada.

Diante dos fatos, a Autoridade Policial lavrou o Boletim de Ocorrência como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.


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