Passaram a valer nesta terça-feira (16) as novas regras para entrada e saída de hóspedes em hotéis brasileiros. A mudança foi estabelecida por portaria do Ministério do Turismo (MTur), publicada em setembro, após prazo de 90 dias para adaptação do setor.
A norma define que a diária corresponde a um período de 24 horas. Dentro desse intervalo, os estabelecimentos têm até três horas para a limpeza e preparação dos quartos entre a saída e a entrada de hóspedes.
Os hotéis podem definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que respeitem esses critérios. As informações devem ser comunicadas de forma clara e antecipada aos hóspedes, tanto pelos meios de hospedagem quanto por agências de turismo e plataformas digitais de reservas.
Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, a prática já era comum no setor, mas a regulamentação traz maior segurança jurídica e elimina dúvidas. Ele explica que o intervalo de três horas é necessário para garantir a preparação adequada das acomodações.
A portaria também permite a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída após o horário padrão, conforme a disponibilidade de cada hotel. Além disso, detalha a forma de comunicação sobre os serviços de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais.
Por meio de nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) avaliou de forma positiva a regulamentação. A entidade destaca que a definição objetiva do período de hospedagem contribui para alinhar expectativas dos viajantes e reduzir problemas na comercialização de pacotes turísticos.
A Abav também afirma que, apesar de possíveis ajustes, especialmente para pequenos empreendimentos, a medida segue práticas internacionais e fortalece a competitividade do turismo brasileiro.
Registro de hóspedes
As mudanças incluem ainda a adoção da versão digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substituirá o modelo em papel. A portaria que trata do tema foi publicada em novembro e entra em vigor em 13 de fevereiro, após prazo de 90 dias.
Com o novo sistema, os hotéis disponibilizarão um QR Code para acesso ao pré-check-in, que poderá ser preenchido antecipadamente pelo hóspede. No momento da chegada, será necessária apenas a conferência dos dados com os documentos apresentados.
A ficha digital ficará disponível na Plataforma FNRH Digital, que contará também com funcionalidades como relatórios, módulo de reservas e consulta para hóspedes.
Demandas do setor
De acordo com a ABIH, apesar dos avanços, o setor ainda reivindica a regulamentação de plataformas de hospedagem por temporada. Manoel Linhares avalia que há desigualdade na concorrência, uma vez que esses aplicativos não seguem as mesmas obrigações tributárias e operacionais dos hotéis.
Segundo ele, o impacto já é percebido em várias regiões do país, com fechamento de empreendimentos, e a regulamentação do segmento é considerada urgente pelo setor hoteleiro.



