Eleitor pode apresentar documentos oficiais com foto, inclusive em formato digital, para ser identificado na seção eleitoral.
Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar neste domingo (4), no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Para participar da votação, o eleitor deve comparecer à seção eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral aceita documentos físicos e digitais para comprovar a identidade do eleitor.
Quais documentos são aceitos?
Entre os documentos válidos estão:
- e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor;
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam a identificação do eleitor.
Posso votar sem o título de eleitor?
Sim. O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor em papel para votar.
A identificação pode ser feita por meio de qualquer um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral.
Também é possível utilizar o e-Título. Nesse caso, se o eleitor quiser apresentar somente o aplicativo como documento de identificação, é necessário que o cadastro contenha a fotografia do eleitor.
O aplicativo está disponível para celulares com sistemas iOS e Android.
Certidão de nascimento vale?
Não. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação para votar, pois não possuem fotografia.
Por isso, o eleitor deve conferir antes de sair de casa se está com um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral.
A recomendação também é verificar previamente os dados no e-Título, caso essa seja a opção escolhida para identificação no dia da votação.



