quarta-feira, 18 fevereiro, 2026
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Entenda o que muda na aposentadoria em 2026 com as regras da Reforma da Previdência

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Quem está próximo de se aposentar em 2026 precisa redobrar a atenção. A Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que são atualizadas ano a ano e alteram idade mínima, pontuação e tempo de contribuição exigidos para concessão do benefício.

Confira as principais mudanças que passam a valer a partir deste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma criou quatro regras de transição. Duas delas tiveram mudanças na virada de 2025 para 2026.

Na regra de pontos (antiga 86/96), a soma da idade com o tempo de contribuição passou a exigir:

  • 93 pontos para mulheres
  • 103 pontos para homens

Para servidores públicos, além da pontuação, são exigidos:

  • Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
  • Para ambos: 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo

Já na regra da idade mínima progressiva, válida para quem tem longo tempo de contribuição, os novos requisitos são:

  • Mulheres: 59 anos e seis meses de idade
  • Homens: 64 anos e seis meses de idade

A idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Para professores que atuam na educação básica, a regra de transição combina idade mínima e tempo de contribuição no magistério.

Em 2026, os requisitos passam a ser:

  • Mulheres: 54 anos e seis meses
  • Homens: 59 anos e seis meses

A idade mínima sobe seis meses por ano até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Essas regras valem para professores da rede privada, federal e de pequenos municípios. Redes estaduais e grandes municípios seguem regras próprias dos regimes previdenciários locais.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade já está com regras definitivas em vigor:

  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 62 anos

Para ambos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. A transição para mulheres foi concluída em 2023, quando a idade mínima chegou ao patamar atual.

Simulação da aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social permite que o segurado simule quando poderá se aposentar.

Pelo computador:

  • Acesse meu.inss.gov.br
  • Faça login com CPF e senha do Gov.br
  • Clique em “Simular Aposentadoria”

Pelo celular:

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS)
  • Faça login com CPF e senha
  • No menu, selecione “Simular Aposentadoria”

O sistema informa idade, tempo de contribuição e quanto falta para a aposentadoria em cada regra. Também é possível baixar o resultado em PDF.

Regras que não mudam mais

Algumas regras de transição já foram integralmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026:

  • Pedágio de 50% (para quem estava a até dois anos de se aposentar em 2019)
  • Pedágio de 100% no setor privado e no serviço público

Essas modalidades já não geram novos benefícios, pois todos os segurados enquadrados nelas já se aposentaram.

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