O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial o calendário oficial para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista, com desconto, ou pelo parcelamento em até cinco vezes, conforme o valor devido.
Pagamento à vista com desconto em janeiro
O imposto poderá ser quitado integralmente em janeiro com desconto de 3%. Para isso, o proprietário deve observar a data-limite correspondente ao final da placa do veículo:
| Final da placa | Data-limite para pagamento à vista |
| 1 | 12 de janeiro |
| 2 | 13 de janeiro |
| 3 | 14 de janeiro |
| 4 | 15 de janeiro |
| 5 | 16 de janeiro |
| 6 | 19 de janeiro |
| 7 | 20 de janeiro |
| 8 | 21 de janeiro |
| 9 | 22 de janeiro |
| 0 | 23 de janeiro |
Quem optar pelo pagamento em fevereiro também poderá quitar o imposto de uma só vez, porém sem desconto, respeitando igualmente os prazos determinados pelo final da placa.
Parcelamento em até cinco vezes
O IPVA poderá ser parcelado entre três e cinco parcelas, de janeiro a maio, dependendo do valor total devido. O parcelamento máximo de cinco vezes está disponível para impostos iguais ou superiores a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Valores menores poderão ser divididos em quatro ou três parcelas.
Calendário para caminhões
Para veículos de carga, o cronograma é diferente. O pagamento poderá ser realizado até 22 de abril, sem desconto, ou parcelado em até cinco vezes, com vencimento no dia 20 de cada mês.
Formas de pagamento
O contribuinte pode quitar o IPVA nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking, utilizando o número do Renavam. Basta selecionar a opção de pagamento do IPVA no menu da instituição financeira.


