O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e vai até 30 de maio. Segundo a Receita Federal, cerca de 46,2 milhões de declarações são esperadas neste ano.
Mas afinal, quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025? A obrigatoriedade depende dos rendimentos e do patrimônio acumulado em 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Veja os critérios que tornam a declaração obrigatória:
✅ Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 – Quem recebeu salário, férias, aposentadoria ou pensão acima desse valor precisa declarar.
✅ Rendimentos isentos ou com tributação exclusiva acima de R$ 200 mil – Inclui lucros e dividendos, indenizações e rendimentos de poupança.
✅ Patrimônio acima de R$ 800 mil – Quem possuía bens e direitos somando esse valor em 31 de dezembro de 2024 deve prestar contas.
✅ Atividade rural – Se a receita bruta ultrapassou R$ 169.440 ou se houver compensação de prejuízos de anos anteriores.
✅ Investimentos no exterior – Desde 2024, rendimentos de aplicações financeiras fora do Brasil passaram a ser declarados anualmente.
✅ Atualização de imóveis – Quem optou por atualizar o valor do imóvel no fim de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital de 4%, deve incluir a informação na declaração.
✅ Residência no Brasil – Quem passou a ser residente no país em 2024 também precisa declarar.
Posso declarar mesmo sem ser obrigado?
Sim! Quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade pode declarar voluntariamente, o que pode ser vantajoso, principalmente para aqueles que têm valores a serem restituídos.
O que mudou no IR 2025?
Entre as novidades para este ano, a Receita Federal destaca:
📌 Ordem de restituição: Quem optar pelo recebimento via Pix e utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade.
📌 Fim da exigência de alguns dados: O preenchimento do título de eleitor e códigos de consulado/embaixada para residentes no exterior não são mais obrigatórios.
📌 Mudança no aplicativo: O Meu Imposto de Renda foi desativado, e a declaração agora deve ser feita pelo app da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
A declaração pré-preenchida, que facilita o processo, estará disponível a partir de 1º de abril.
O que acontece se eu não declarar?
Quem não entregar a declaração até 30 de maio estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar pendente de regularização, impedindo transações bancárias e outras operações financeiras.