sábado, junho 21, 2025
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Imposto de Renda 2025: veja quem deve declarar e as principais mudanças

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e vai até 30 de maio. Segundo a Receita Federal, cerca de 46,2 milhões de declarações são esperadas neste ano.

Mas afinal, quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025? A obrigatoriedade depende dos rendimentos e do patrimônio acumulado em 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

Veja os critérios que tornam a declaração obrigatória:

✅ Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 – Quem recebeu salário, férias, aposentadoria ou pensão acima desse valor precisa declarar.

✅ Rendimentos isentos ou com tributação exclusiva acima de R$ 200 mil – Inclui lucros e dividendos, indenizações e rendimentos de poupança.

✅ Patrimônio acima de R$ 800 mil – Quem possuía bens e direitos somando esse valor em 31 de dezembro de 2024 deve prestar contas.

✅ Atividade rural – Se a receita bruta ultrapassou R$ 169.440 ou se houver compensação de prejuízos de anos anteriores.

✅ Investimentos no exterior – Desde 2024, rendimentos de aplicações financeiras fora do Brasil passaram a ser declarados anualmente.

✅ Atualização de imóveis – Quem optou por atualizar o valor do imóvel no fim de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital de 4%, deve incluir a informação na declaração.

✅ Residência no Brasil – Quem passou a ser residente no país em 2024 também precisa declarar.

Posso declarar mesmo sem ser obrigado?

Sim! Quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade pode declarar voluntariamente, o que pode ser vantajoso, principalmente para aqueles que têm valores a serem restituídos.

O que mudou no IR 2025?

Entre as novidades para este ano, a Receita Federal destaca:

📌 Ordem de restituição: Quem optar pelo recebimento via Pix e utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade.

📌 Fim da exigência de alguns dados: O preenchimento do título de eleitor e códigos de consulado/embaixada para residentes no exterior não são mais obrigatórios.

📌 Mudança no aplicativo: O Meu Imposto de Renda foi desativado, e a declaração agora deve ser feita pelo app da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.

A declaração pré-preenchida, que facilita o processo, estará disponível a partir de 1º de abril.

O que acontece se eu não declarar?

Quem não entregar a declaração até 30 de maio estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar pendente de regularização, impedindo transações bancárias e outras operações financeiras.

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