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IR 2025: veja como incluir dependentes e deduzir despesas para pagar menos imposto

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Já começou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Até 30 de maio, a Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações.

Um dos pontos que mais geram dúvidas no momento do preenchimento é a dedução de despesas e a inclusão de dependentes. Informações erradas podem fazer o contribuinte cair na malha fina ou perder benefícios fiscais.

Existem dois modelos de dedução: o simplificado e o completo. O modelo simplificado aplica automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação. Já o completo permite detalhar despesas com saúde, educação, previdência e dependentes — e costuma ser mais vantajoso para quem tem muitos gastos desse tipo.

Quem pode ser declarado como dependente no IRPF?

O contribuinte pode deduzir R$ 2.275,08 por dependente em 2025. Também é possível declarar e deduzir gastos com saúde e educação relacionados a eles, dentro dos limites previstos.

Entre os possíveis dependentes estão:

  • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • Filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico;
  • Pais, avós, irmãos, netos e bisnetos, desde que o contribuinte comprove dependência;
  • Pessoa com deficiência ou incapacidade, se houver tutela ou curatela.

Vale lembrar que um dependente não pode constar em mais de uma declaração e que a omissão de rendimentos dos dependentes também pode levar à malha fina.

Restituição: quando vou receber?

A Receita Federal pagará as restituições em cinco lotes:

  • 30 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 29 de agosto
  • 30 de setembro

Terão prioridade idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores, contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida com Pix e quem enviar primeiro.

O contribuinte pode consultar o status da restituição pelo site da Receita Federal, pelo aplicativo oficial ou no endereço: www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.

A declaração pré-preenchida já está disponível desde 1º de abril para todos os contribuintes.

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