Quem realiza transações imobiliárias em Rio Claro (SP) e precisa pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode parcelar o tributo em até cinco vezes, conforme prevê a legislação municipal.
A medida busca facilitar negociações envolvendo imóveis e também incentivar a regularização das propriedades. De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 247,00.
Segundo a secretária municipal de Finanças, Maria Elisa Vitte de Souza, o pagamento do imposto é essencial para manter o imóvel regularizado.
“Em geral, quando não se paga o ITBI nas situações previstas na legislação, o imóvel torna-se irregular, impedindo, por exemplo, o registro atualizado do imóvel”, explica.
Regras para parcelamento
Para optar pelo parcelamento do imposto, é necessário seguir algumas condições:
- O pagamento pode ser dividido em até 5 parcelas
- Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 247,00 (50 UFMRC)
- Não pode haver débitos em atraso vinculados ao mesmo imóvel
- O pedido pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por procurador autorizado
Caso alguma parcela não seja paga dentro do prazo, o acordo é cancelado automaticamente.
A Certidão de Quitação do imposto só é emitida após o pagamento integral. Se houver diferença de valores, será necessário quitar guia complementar com multa e juros.
A Secretaria Municipal de Finanças também informou que cartórios de registro de imóveis e distribuidores devem comunicar mensalmente à prefeitura as transmissões imobiliárias realizadas, para fins de cobrança do imposto e atualização cadastral.
O vereador Serginho Carnevale destacou a importância de divulgar a possibilidade de parcelamento. Segundo ele, muitas pessoas ainda desconhecem essa alternativa, que pode facilitar a conclusão de negócios envolvendo imóveis no município.



