As novas regras para a emissão eletrônica de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por Microempreendedores Individuais (MEIs) entraram em vigor nesta terça-feira (1º). As mudanças exigem a atualização de dados e códigos no sistema de emissão.
Principais mudanças
Agora, os MEIs precisam inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), identificando o tipo de transação realizada, como vendas, devoluções ou remessas.
A validação desses dados pode ser feita na Secretaria da Fazenda de cada estado. Além disso, para operações internas e interestaduais, os códigos utilizados incluem: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) recomenda que os MEIs consultem a Secretaria da Fazenda estadual caso precisem utilizar códigos diferentes dos disponibilizados pela Receita Federal.
Outra mudança importante é que, ao realizar vendas interestaduais para não contribuintes, o MEI não precisa mais preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), já que esse dado não é exigido no regime CRT 4.
Outras mudanças para MEIs em 2025
Além das novas regras para emissão de notas fiscais, MEIs também devem ficar atentos a alterações no teto de faturamento e na contribuição mensal.
Todas as atualizações podem ser feitas no Portal do Empreendedor do Governo Federal.