segunda-feira, junho 23, 2025
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MEIs devem atualizar dados para emissão de notas fiscais com novas regras

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As novas regras para a emissão eletrônica de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por Microempreendedores Individuais (MEIs) entraram em vigor nesta terça-feira (1º). As mudanças exigem a atualização de dados e códigos no sistema de emissão.

Principais mudanças

Agora, os MEIs precisam inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), identificando o tipo de transação realizada, como vendas, devoluções ou remessas.

A validação desses dados pode ser feita na Secretaria da Fazenda de cada estado. Além disso, para operações internas e interestaduais, os códigos utilizados incluem: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) recomenda que os MEIs consultem a Secretaria da Fazenda estadual caso precisem utilizar códigos diferentes dos disponibilizados pela Receita Federal.

Outra mudança importante é que, ao realizar vendas interestaduais para não contribuintes, o MEI não precisa mais preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), já que esse dado não é exigido no regime CRT 4.

Outras mudanças para MEIs em 2025

Além das novas regras para emissão de notas fiscais, MEIs também devem ficar atentos a alterações no teto de faturamento e na contribuição mensal.

Todas as atualizações podem ser feitas no Portal do Empreendedor do Governo Federal.

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