segunda-feira, 26 janeiro, 2026
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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro; pedido é feito online

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Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para formalizar o pedido. O prazo vale para empresas que nunca optaram pelo regime e também para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar. O Simples Nacional é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permitindo o recolhimento de tributos de forma unificada e simplificada.

A opção é realizada exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso. Para solicitar a adesão, a empresa deve possuir CNPJ, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.

Após o envio do pedido, o sistema faz a verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Não havendo irregularidades, a opção é deferida. Caso existam débitos ou inconsistências cadastrais, o pedido permanece “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão enquadradas no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, documentação pendente, parcelamentos em atraso e atividades não permitidas.

Regularização de dívidas

Empresas excluídas por débitos podem retornar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam um novo pedido. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou transação. Se aprovado, o reenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita Federal devem ser tratados no Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com os respectivos órgãos. Quem perder o prazo só poderá solicitar a adesão novamente em janeiro de 2027, ficando sujeito a outros regimes de tributação no período.

Situação dos MEI

MEIs excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O processo começa com a verificação da situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, os débitos devem ser quitados ou parcelados no e-CAC, com acesso via Gov.br.

Após a regularização, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, na sequência, o reenquadramento no Simei. A análise é sequencial, e o reenquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda acompanhar diariamente o status do pedido, pois eventuais pendências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a adesão ao regime simplificado ainda neste ano.

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