Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário até esta sexta-feira (29). A segunda parcela será paga entre 1º e 20 de dezembro. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.
Essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do INSS, o 13º salário já foi antecipado e pago entre abril e junho.
Quem tem direito?
Criado pela Lei 4.090/1962, o 13º salário é garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Também têm direito ao benefício:
•Trabalhadores que atuaram por pelo menos 15 dias no ano;
•Pessoas em licença maternidade ou afastadas por doença/acidente;
•Demitidos sem justa causa (com pagamento proporcional na rescisão).
Já os demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício.
Cálculo do 13º salário
O benefício integral é pago a quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa. Para períodos menores, o cálculo é proporcional, considerando 1/12 do salário para cada mês em que o trabalhador completou 15 dias ou mais.
Faltas não justificadas podem impactar o valor: se o trabalhador faltar por mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, esse período não será contabilizado no cálculo.
Tributação do 13º
A primeira parcela do benefício é paga sem descontos. Já a segunda sofre retenções de Imposto de Renda, INSS e FGTS. Esses valores aparecem detalhados na declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
As empresas têm até o dia 20 de dezembro para quitar o pagamento total do 13º salário.