sábado, junho 21, 2025
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Receita Federal esclarece que não cobrará imposto sobre transferências via Pix

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A Receita Federal esclareceu que não haverá cobrança de impostos sobre transferências realizadas por meio do sistema de pagamento instantâneo Pix. Em um comunicado oficial, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias, reforçando que a fiscalização mais rigorosa nas transações digitais não implica em criação de novos tributos.

Desde o início de janeiro, entraram em vigor novas regras para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança é que operações acima de R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas e R$ 15 mil por pessoas jurídicas precisam ser informadas à Receita Federal. Essa medida abrange tanto transferências Pix quanto operações feitas por cartão de crédito e outras instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais.

De acordo com a Receita, essa atualização tem como objetivo melhorar o gerenciamento de riscos, proporcionando serviços mais eficientes para a sociedade. Os valores fiscalizados entrarão diretamente na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), o que deve reduzir divergências e erros que frequentemente levam os contribuintes à malha fina.

O comunicado reforça que as informações coletadas pela e-Financeira, sistema que agora substitui a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), não violam o sigilo bancário ou fiscal. O sistema consolida os valores movimentados em contas bancárias, sem identificar a origem ou o destinatário das transações.

As instituições financeiras, incluindo bancos tradicionais, cooperativas de crédito, fintechs e carteiras digitais, serão responsáveis por enviar os relatórios à Receita a cada seis meses. Os dados referentes ao primeiro semestre devem ser entregues até o último dia útil de agosto, enquanto os do segundo semestre precisam ser enviados até o último dia útil de fevereiro. Com isso, as informações poderão ser usadas para a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, prevista para meados de março.

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