O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30), às 23h59. Quem não entregar a declaração ou perder o prazo está sujeito a multa e outras sanções.
A Receita Federal aplica multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, há incidência de juros. Por isso, mesmo com atraso, é importante entregar a declaração o mais rápido possível. Após o envio, é gerada uma Darf para pagamento da multa.
Outro risco para quem não entrega a declaração é ter o CPF irregular. Isso pode impedir a obtenção de crédito, o acesso a programas sociais, a emissão de passaporte e a participação em concursos públicos. Para regularizar a situação, é necessário apresentar a declaração.
A dica dos especialistas é: entregue a declaração, mesmo que esteja incompleta. É possível corrigir erros e omissões depois, com uma Declaração Retificadora, sem pagar nova multa.
Segundo os especialistas, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração no portal e-CAC, com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Assim, pode identificar pendências ou situações de malha fina e corrigir antes de ações do Fisco.
Quem entregou a declaração deve:
- Guardar documentos por 5 anos, caso sejam solicitados pela Receita;
- Acompanhar o calendário de restituições, que são pagas em lotes e corrigidas pela Selic;
- Pagar impostos devidos no prazo, para evitar juros e multas.
Se houver erros ou dados incompletos, o contribuinte deve acessar o programa da Receita, selecionar a opção Declaração Retificadora e informar o número do recibo da declaração original. Vale lembrar que:
- A retificação feita antes do prazo final (30 de maio) substitui a declaração anterior;
- A retificação feita após o prazo não permite mudar o regime de tributação (simplificado ou completo).
Por isso, os especialistas recomendam não deixar a entrega para a última hora, evitando erros ou perda de prazos.