quarta-feira, julho 30, 2025
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Trabalho formal, informal, MEI e autônomo: entenda as diferenças

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No Brasil, o mercado de trabalho apresenta diversas modalidades de ocupação, como o trabalho com carteira assinada (CLT), informal, autônomo, microempreendedor individual (MEI) e profissional liberal. Cada categoria possui características próprias, direitos e obrigações distintos.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trabalhadores por conta própria são aqueles que não têm vínculo empregatício formal nem subordinam ou são subordinados a terceiros. No entanto, há trabalhadores informais que exercem atividades sob subordinação, mas sem registro legal — como os assalariados sem carteira assinada.

Diferenças entre os modelos

Trabalho formal (CLT): o trabalhador tem carteira assinada e acesso a direitos como férias, 13º salário, FGTS, INSS, seguro-desemprego, entre outros. Há contribuição previdenciária obrigatória e proteção em caso de demissão sem justa causa.

Servidor público: contratado por meio de concurso, com estabilidade e regime estatutário. Contribui ao regime próprio de previdência (RPPS) e tem direitos específicos.

Informal: sem vínculo legal, sem CNPJ ou contribuição regular à Previdência. Não há garantia de direitos trabalhistas ou proteção social.

Autônomo: trabalha por conta própria, sem subordinação. Pode ou não estar formalizado com CNPJ ou registro como contribuinte individual no INSS. Os direitos dependem da regularidade das contribuições.

MEI (Microempreendedor Individual): é um modelo simplificado de formalização de pequenos negócios. O MEI possui CNPJ, paga contribuição mensal fixa ao INSS e pode emitir nota fiscal. Tem acesso limitado a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e auxílio-doença.

Profissional liberal: atua em áreas regulamentadas (como medicina e advocacia), com registro em conselho de classe. Pode ser autônomo ou empresário. Os tributos variam conforme o regime tributário adotado.

Pejotização

A contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, sem vínculo formal, é chamada de “pejotização”. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), essa prática pode caracterizar fraude quando há subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração, elementos que indicam vínculo empregatício.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no último dia 14 a tramitação de todos os processos que tratam da legalidade da pejotização. A medida busca uniformizar o entendimento sobre o tema.

Vantagens e riscos

Entre os pontos positivos da informalidade estão a flexibilidade de horários e a isenção de tributos imediatos. No entanto, especialistas alertam que a ausência de direitos trabalhistas e previdenciários expõe o trabalhador a insegurança financeira e social.

Já o trabalho formal oferece estabilidade, acesso automático à proteção social e direitos garantidos pela legislação.

Segundo dados do IBGE, o Brasil registrou 14,6 milhões de MEIs em 2022, o que representa cerca de 70% das empresas do país. A partir de julho de 2026, o CNPJ dos MEIs passará a ter 14 dígitos, incluindo letras e números.

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