sexta-feira, 26 dezembro, 2025
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Troca de presentes de Natal: veja quais são os direitos do consumidor

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O período pós-Natal é tradicionalmente marcado pelo aumento na procura por trocas de presentes, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre o que a legislação garante nesses casos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras específicas, que variam de acordo com o tipo de compra realizada e com a existência ou não de defeito no produto.

Nas compras feitas em lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado por lei a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, como tamanho, cor, modelo ou preferência do consumidor. Nesses casos, a troca é uma liberalidade da loja. Muitas empresas adotam essa prática como forma de fidelização, mas podem impor condições próprias, como prazo para troca, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta. Essas regras devem ser informadas de maneira clara no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor tem assegurado o direito de arrependimento. O CDC garante o prazo de até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para desistir da compra, sem necessidade de justificativa. Nessa situação, o fornecedor deve devolver integralmente os valores pagos, incluindo o custo do frete, e arcar com as despesas da devolução.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para compras em lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do problema em até 90 dias, no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e aparelhos eletrônicos, ou em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o defeito.

Se o problema não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Em se tratando de produtos considerados essenciais, como geladeiras e fogões, a lei permite que o consumidor opte imediatamente por uma dessas alternativas, sem necessidade de aguardar o prazo de conserto.

O órgão de defesa do consumidor também orienta que, em casos de troca, reparo ou devolução, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para facilitar a comprovação do direito, é fundamental guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta, quando aplicável.

Por fim, produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras previstas para produtos nacionais. Além disso, devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa, conforme determina a legislação vigente.

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