Participantes do Enem 2025 que não puderam fazer um ou os dois dias de provas devido a problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas poderão solicitar a reaplicação do exame a partir desta segunda-feira (17). O prazo termina às 12h da próxima sexta-feira (21), no horário de Brasília.
De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), haverá apenas uma reaplicação, marcada para os dias 16 e 17 de dezembro. A autarquia informou que candidatos que tenham sido prejudicados por fatores externos, como falta de energia, podem solicitar nova data.
Como solicitar
O pedido deve ser feito na Página do Participante, no site do Inep, utilizando o login Gov.br. Para análise, é necessário enviar um documento legível, em português, que comprove a situação ocorrida no dia de aplicação perdido.
Situações previstas
Candidatos de cidades atingidas por desastres naturais terão direito automático à reaplicação. O ministro da Educação, Camilo Santana, citou o caso de Rio Bonito do Iguaçu (PR), onde o exame foi suspenso após a passagem de um tornado em 7 de novembro, que comprometeu grande parte da infraestrutura do município.
O edital do Enem prevê que participantes afetados por problemas logísticos ou que tenham contraído doença infectocontagiosa podem solicitar a nova aplicação.
Doenças infectocontagiosas
Segundo o edital, a reaplicação pode ser solicitada por candidatos diagnosticados com:
- tuberculose
- coqueluche
- difteria
- doença invasiva por Haemophilus influenzae
- doença meningocócica e outras meningites
- varíola
- varíola dos macacos (monkeypox)
- influenza A ou B
- poliomielite por poliovírus selvagem
- sarampo
- rubéola
- varicela (catapora)
- covid-19
Problemas logísticos
Entre as situações previstas estão desastres naturais que afetem o local da prova, falta de energia elétrica que impeça a realização do exame e falhas na execução de procedimentos de aplicação.
Análise do pedido
Cada solicitação será avaliada individualmente pela equipe do Inep. Apenas pedidos aprovados garantem a participação na reaplicação. Os candidatos farão somente a prova referente ao dia em que não puderam comparecer.



