Quatro adolescentes envolvidos na tortura e morte de um cão comunitário conhecido como Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis (SC), estão sujeitos à aplicação de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O caso ocorreu no início de janeiro deste ano e é investigado pela Polícia Civil de Santa Catarina.
De acordo com a Polícia Civil, o cão Orelha foi agredido no dia 4 de janeiro. Ele foi encontrado ferido e em estado grave por pessoas que estavam na praia e encaminhado a uma clínica veterinária. No dia seguinte, devido à gravidade dos ferimentos, o animal foi submetido à eutanásia. Outro cão, chamado Caramelo, também teria sido alvo de violência, mas conseguiu escapar.
Apesar de o crime de maus-tratos contra animais ser previsto na legislação brasileira, com pena de reclusão, os adolescentes envolvidos têm menos de 18 anos e, por isso, não respondem criminalmente nos mesmos moldes aplicados a adultos. Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB São Paulo, nesses casos são aplicadas medidas socioeducativas, conforme determina o ECA.
A advogada explica que o crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que, após alteração pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), passou a prever pena de dois a cinco anos de reclusão para crimes cometidos contra cães e gatos. No entanto, por serem inimputáveis, menores de idade praticam ato infracional análogo ao crime.
Ainda segundo Viviane Cabral, os procedimentos previstos no ECA seguem ritos próprios, com tramitação prioritária e prazos contados em dias corridos, voltados à proteção integral de crianças e adolescentes.
Entre as medidas socioeducativas previstas estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade e internação. A internação, que é a medida mais severa, é aplicada apenas em casos considerados graves, como violência contra pessoas, reiteração de infrações ou descumprimento de medidas anteriores.
O Ministério Público de Santa Catarina informou que acompanha o caso e que todos os encaminhamentos seguem o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A repercussão do caso também ocorreu no âmbito legislativo. Na última quinta-feira (22), foi sancionada a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina. A legislação estabelece diretrizes para a proteção desses animais e proíbe a remoção ou restrição de circulação sem justificativa técnica e sem aviso prévio aos cuidadores identificados.
No campo das investigações, a Polícia Civil informou que familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados pelo crime de coação no curso do processo, após suspeita de tentativa de intimidação de testemunhas. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências dos adolescentes e de adultos envolvidos. Os menores ainda não prestaram depoimento.
A polícia destacou que é proibida a divulgação de imagens, nomes ou qualquer informação que identifique os adolescentes investigados. O inquérito foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário após a oitiva de mais de 20 pessoas e a análise de imagens de câmeras públicas e privadas da região.



