segunda-feira, 19 janeiro, 2026
InícioGeralAnvisa determina recolhimento de produtos para decoração de alimentos com glitter e...

Anvisa determina recolhimento de produtos para decoração de alimentos com glitter e plástico

FIQUE ATUALIZADO

📲 Siga nosso canal do WhatsApp, ative o "sininho" e receba informações em tempo real 📲( clique aqui)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de produtos utilizados para decoração de alimentos que contêm substâncias não autorizadas para consumo humano, como glitter e polímeros plásticos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19).

De acordo com a Anvisa, devem ser recolhidos todos os lotes dos seguintes produtos da marca Morello: “Folha de Ouro para decoração com polímeros plásticos”, em todas as cores, e “Pó/Brilho (Glitter) para decoração com polímeros plásticos”, também em todas as cores. Os itens são fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitaria Ltda. Morello.

Segundo a agência reguladora, os produtos estavam sendo comercializados principalmente pela internet, em plataformas de venda online como Shopee, Mercado Livre e Amazon, além de redes sociais, como o Instagram.

Além do recolhimento, a Anvisa determinou a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e do consumo desses produtos em todo o país.

A agência também ordenou a apreensão de todos os produtos comercializados pela empresa Nykax Produtos Naturais (Maiko Nikolas dos Santos Produtos Naturais). A medida foi adotada devido à origem desconhecida dos alimentos vendidos pela empresa.

A decisão ocorreu após a Vigilância Sanitária de Curitiba tentar realizar uma inspeção no endereço informado pela empresa, em dezembro do ano passado, sem sucesso. No local, não foi encontrada nenhuma atividade compatível com a fabricação ou comercialização dos produtos.

Além da apreensão, a Anvisa proibiu a fabricação, importação, distribuição, propaganda, comercialização e uso de todos os produtos da empresa citada.

A resolução que determina as medidas está publicada no Diário Oficial da União. (https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-156-de-15-de-janeiro-de-2026-681417034)

RELACIONADOS

CATEGORIAS

últimas notícias