O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei 18.403, que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado.
A norma estabelece que o condômino interessado poderá custear a própria instalação do carregador, desde que sejam respeitadas as exigências técnicas e de segurança.
Regras técnicas e comunicação ao condomínio
De acordo com a nova lei, a instalação deverá seguir normas técnicas vigentes, incluindo:
- Compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
- Conformidade com as regras da distribuidora de energia;
- Atendimento às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- Execução por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).
Também será obrigatória a comunicação prévia à administração do condomínio.
A convenção condominial poderá estabelecer padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Caso o pedido seja negado de forma considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.
Novos empreendimentos
A lei também determina que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a entrada em vigor da norma, deverão prever capacidade mínima em seus sistemas elétricos para futura instalação de pontos de recarga.
A medida busca ampliar a infraestrutura para mobilidade elétrica no estado, acompanhando o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos em São Paulo.



