quinta-feira, 19 fevereiro, 2026
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Governo de SP sanciona lei que permite instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei 18.403, que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado.

A norma estabelece que o condômino interessado poderá custear a própria instalação do carregador, desde que sejam respeitadas as exigências técnicas e de segurança.

Regras técnicas e comunicação ao condomínio

De acordo com a nova lei, a instalação deverá seguir normas técnicas vigentes, incluindo:

  • Compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
  • Conformidade com as regras da distribuidora de energia;
  • Atendimento às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
  • Execução por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).

Também será obrigatória a comunicação prévia à administração do condomínio.

A convenção condominial poderá estabelecer padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Caso o pedido seja negado de forma considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.

Novos empreendimentos

A lei também determina que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a entrada em vigor da norma, deverão prever capacidade mínima em seus sistemas elétricos para futura instalação de pontos de recarga.

A medida busca ampliar a infraestrutura para mobilidade elétrica no estado, acompanhando o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos em São Paulo.

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