O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo informou que já atualizou o procedimento de avaliação dos exames práticos de direção veicular para se adequar às regras da Resolução Contran nº 1.020/2025.
Com a mudança, a prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deixa de ter faltas eliminatórias automáticas. A partir de agora, os erros cometidos durante o exame passam a ser contabilizados como infrações de trânsito, com pontuação específica.
Para ser aprovado, o candidato não poderá ultrapassar 10 pontos durante a avaliação.
A nova regra estabelece a seguinte pontuação:
- 1 ponto: infração de natureza leve
- 2 pontos: infração de natureza média
- 4 pontos: infração de natureza grave
- 6 pontos: infração de natureza gravíssima
Na prática, as condutas observadas pelos examinadores passam a ser registradas como infrações de trânsito, aproximando a avaliação da realidade enfrentada pelos motoristas nas vias.
Segundo o Detran-SP, a mudança busca garantir adequação à legislação, maior uniformidade de critérios, previsibilidade nos resultados e mais transparência para os candidatos, seguindo orientações do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.
Mudanças também no exame teórico
Outra atualização envolve o exame teórico para obtenção da CNH. As provas passaram a utilizar o Banco Nacional de Questões, elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito.
O banco conta com cerca de 1.500 questões, que são utilizadas em todo o país. As provas continuam com 30 perguntas, sendo necessário acertar pelo menos 20 para aprovação.
Segundo o Detran-SP, as questões são distribuídas de forma aleatória, garantindo padronização e igualdade na avaliação dos candidatos, independentemente do estado onde realizem o exame.


