Uma recente decisão envolvendo a classificação da pistola Walther PPK/S — tradicional modelo alemão criado em 1929 — trouxe um novo entendimento sobre a categorização de armas no Brasil. Após semanas de sustentação jurídica feita pelo escritório Diniz Advogados Associados, o laudo pericial confirmou a tese de que a arma, originalmente marcada como “9mm Kurz” (curto, em alemão), deve ser considerada de uso permitido no país.
O argumento aceito pela perícia baseia-se na equivalência entre o calibre 9x17mm, estampado na pistola, e o .380 ACP, já classificado como de uso permitido pela legislação brasileira. De acordo com o Decreto nº 11.615/2023, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, são consideradas armas de uso permitido aquelas cuja munição comum apresente energia de disparo de até 300 libras-pé (equivalente a 407 joules). A pistola .380 ACP, segundo dados técnicos apresentados, possui energia média de 256 joules, valor dentro do limite legal.
Além disso, a defesa destacou que a regulamentação vigente avalia a energia da munição e não apenas o calibre nominal. Dessa forma, a inscrição “9mm Kurz” na arma e em seus cartuchos, embora possa causar confusão, refere-se ao mesmo tipo de munição conhecida como .380 ACP no Brasil. A equivalência entre os calibres já havia sido reconhecida anteriormente pela Portaria nº 1.237, de 1º de dezembro de 1987, do Ministério do Exército.
Com esse laudo, a pistola 9mm Walther PPK, embora importada com a designação europeia, passa a ser oficialmente considerada de uso permitido. O entendimento pode gerar repercussões jurídicas relevantes, como a reclassificação de crimes relacionados à posse e porte desse tipo de arma, o que pode influenciar a situação processual de diversos réus e detentos no país.
O caso marca um precedente que poderá ser usado em outras defesas e sinaliza a necessidade de rigor técnico por parte das autoridades ao interpretar normas sobre armamento, a fim de evitar equívocos que levem à tipificação incorreta de delitos.