As novas regras para circulação de ciclomotores em vias públicas passaram a valer em todo o Brasil nesta quinta-feira (1º). As exigências foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e incluem registro do veículo, emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica para os condutores.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas, no caso de combustão interna, ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts, cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 km/h. Veículos que excedem esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo regras próprias previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
Com a nova regulamentação, todos os ciclomotores devem possuir Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), placa e licenciamento anual.
Para veículos novos, a exigência é que saiam da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam, realizado pelo fabricante ou importador.
Já os ciclomotores mais antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN (número de identificação do veículo). Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número de chassi, além de apresentar nota fiscal e documento de identidade do proprietário.
O CSV é emitido após inspeção veicular feita por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), credenciadas pelo Inmetro.
Habilitação exigida
Para conduzir ciclomotores, o motorista deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas de qualquer cilindrada.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com equipamentos de segurança exigidos pelo CTB e pelo Contran, como:
- limitador eletrônico de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo;
- pneus em condições adequadas de segurança.
Regras de circulação
As normas também definem onde os ciclomotores podem trafegar. É proibida a circulação em ciclovias e calçadas. Esses veículos devem transitar pela rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
Também não é permitido circular em vias de trânsito rápido, como rodovias sem cruzamentos diretos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixa específica para esse tipo de veículo.
Penalidades
De acordo com a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção e apreensão do veículo, que pode ser removido ao pátio do Detran.
As novas regras visam aumentar a segurança no trânsito e padronizar a circulação desses veículos em todo o país.



