Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida entrou em vigor na sexta-feira (29/05) e garante o pagamento mensal de um salário-mínimo aos beneficiários que atendam aos critérios estabelecidos.
De acordo com a regulamentação, o benefício é destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos da vítima, a pensão poderá ser concedida a enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à mulher vítima do crime.
O pedido pode ser realizado por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
Para solicitar o benefício, o representante legal deverá apresentar documento oficial de identificação da criança ou adolescente ou, na ausência dele, a certidão de nascimento. Também será necessário comprovar a relação do caso com o crime de feminicídio por meio de documentos como auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.
Nos casos envolvendo dependentes que não sejam filhos biológicos, também deverá ser apresentado termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.
O requerimento deve ser feito por um representante legal da criança ou adolescente. A legislação proíbe que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente ou administre o benefício em nome dos dependentes.
Segundo as regras estabelecidas, o pagamento será devido a partir da data do requerimento e não terá efeito retroativo à data da morte da vítima.
A medida busca ampliar a proteção social de crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero e que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica.


