quarta-feira, julho 2, 2025
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Quem ainda não recebeu carnê do IPTU pode retirar no Atende Fácil

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Outra opção é imprimir pelo site da prefeitura no endereço www.rioclaro.sp.gov.br.

A partir desta sexta-feira (16) os contribuintes de Rio Claro que não receberam o carnê do IPTU 2018 podem fazer a retirada no Atende Fácil. É preciso levar o boleto do ano passado, para facilitar a localização da inscrição cadastral do imóvel. Outra opção é imprimir a cota única ou a primeira parcela do site da prefeitura (www.rioclaro.sp.gov.br).
A parcela única, que vale 10% de desconto no valor total, vence na terça-feira (20). Levantamento da prefeitura divulgado na semana passada apontava que aproximadamente 80% dos pagamentos do IPTU feitos até então foram vista.
A primeira parcela também deve ser paga até a próxima terça-feira. No parcelamento, os pagamentos em dia rendem 3% de desconto em cada parcela. São 11 parcelas no total.
Os Correios concluíram nesta semana a distribuição de quase a totalidade dos carnês do IPTU 2018. Boletos que por algum motivo não puderam ser entregues estão sendo encaminhados ao Atende Fácil, que fica na Avenida 2 entre as ruas 2 e 3, Centro e atende das 8 às 16 horas, para que os contribuintes façam a retirada.
A prefeitura contratou os Correios para entregar 92.622 dos 95.469 carnês impressos. Os demais 2.847 foram enviados às imobiliárias.
Neste ano a prefeitura ampliou as opções de pagamento do tributo, que está sendo recebido no Bradesco, Santander, Itaú, Banco do Brasil e Caixa Federal, nas casas lotéricas e na cooperativa de crédito Sicoob Crediacirc.
O carnê deste ano também é importante para aposentados e pensionistas pedirem a isenção do IPTU 2018. O prazo para solicitar o benefício também termina na terça-feira, dia 20. Quem já teve isenção no ano passado precisa levar apenas o boleto deste ano ao Atende Fácil, onde assinará formulário de solicitação entregue no local. Quem pedir isenção neste ano pela primeira vez deve apresentar, além do requerimento assinado e o carnê deste ano, RG e CPF, cópia da certidão de casamento ou óbito caso o IPTU esteja no nome de cônjuge, e cópia da escritura caso o imóvel não esteja no nome do requerente. Podem pedir isenção do IPTU aposentados e pensionistas que ganham até dois salários mínimos e são proprietários de um único imóvel, no qual residem.

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