A Prefeitura de Rio Claro (SP) regulamentou a Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, conhecida como tarifa do lixo. O decreto foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (14) e estabelece critérios para a cobrança destinada a custear serviços como coleta, transporte e destinação final dos resíduos produzidos no município.
Segundo a administração municipal, a medida busca adequar o financiamento desses serviços à legislação federal de saneamento básico e reduzir a necessidade de utilizar recursos livres do orçamento municipal para essa finalidade.
Atualmente, a Prefeitura destina aproximadamente R$ 3,3 milhões por mês aos serviços de coleta de resíduos domiciliares, operação do aterro sanitário, cata-bagulho, coleta seletiva e funcionamento dos ecopontos.
Com a nova regulamentação, a intenção é criar uma fonte específica de receita para custear parte dessas despesas. O secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Leandro Geniselli, afirma que a mudança poderá liberar recursos municipais para investimentos em outras áreas, como saúde e educação.
Como será calculada a tarifa do lixo
De acordo com o decreto, o cálculo levará em consideração três critérios: consumo mensal de água, categoria do usuário e frequência da coleta de resíduos.
Para imóveis com consumo de até 10 metros cúbicos de água por mês, será aplicado um valor mínimo. Acima desse volume, serão acrescentados valores referentes às faixas seguintes, de maneira cumulativa.
Os valores definitivos serão estabelecidos pela ARES-PCJ, entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços.
Famílias de baixa renda terão desconto
A regulamentação também prevê a categoria Residencial Social, destinada às famílias de baixa renda.
O benefício estabelece desconto mínimo de 50% sobre a tarifa residencial para a parcela correspondente ao consumo de até 15 metros cúbicos de água por mês. Para a parcela de consumo acima de 15 e até 20 metros cúbicos mensais, o desconto será de 25%.
Além disso, conforme o decreto, a Prefeitura subsidiará 10% dos custos totais dos serviços de manejo de resíduos sólidos com recursos do orçamento municipal.
Quando a cobrança começa
A previsão informada pela Prefeitura é que a primeira cobrança seja incluída na fatura de água e esgoto em dezembro de 2026, com vencimento em janeiro de 2027.
A aplicação da tarifa e a definição dos valores deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela ARES-PCJ.
Medida segue legislação federal
A regulamentação municipal está relacionada à Política Nacional de Saneamento Básico, instituída pela Lei Federal nº 11.445/2007 e atualizada pelo Marco Legal do Saneamento Básico, por meio da Lei nº 14.026/2020.
A legislação prevê mecanismos para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Segundo a Prefeitura, municípios como Limeira, Piracicaba, São Carlos, Araraquara, Barretos e São João da Boa Vista também adotaram mecanismos de cobrança para custear esses serviços.
Com a publicação do decreto, Rio Claro estabelece os critérios gerais para a implantação da tarifa. O valor que cada imóvel pagará dependerá das regras de cálculo e dos valores definidos pela entidade reguladora.



