A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos. São beneficiadas com a medida as detentas que estão esperando julgamento e não cometeram crimes com uso de violência ou grave ameaça.
A prisão domiciliar para mães detentas foi concedida com base em um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas com a decisão, segundo dados do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).
A medida vale para presas que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que foi remetida ao STF pelo DPU, informa a Agência Brasil. Todos os tribunais de justiça do país serão notificados sobre a medida para que comecem aplicá-la. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.
Bebês nas prisões
Estatísticas apresentadas pelo relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski, mostram que somente 34% das prisões brasileiras têm celas para gestantes. Apenas 30% das cadeias contam com berçários e só 5% possuem creche para atender os filhos das mães detentas.
“Seguramente, mais de 2 mil brasileirinhos estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição”, destaca a Agência Brasil. A DPU argumentou que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto.
Segundo a Defensoria Pública da União, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas. E, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito.
Avaliação da medida do STF
O desembargador da 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Guilherme Nucci, doutor em Processo Penal e professor da LFG, observa que o benefício concedido pelo STF já estava previsto em lei. A prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente está no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).
Agora foi apreciado um caso concreto, em que a Suprema Corte concedeu o recolhimento domiciliar a todas as mães presas com filhos de até 12 anos completos. “No entanto, creio que para casos similares e não para todas as presas sem exceção”, avalia o Nucci. “Tenho defendido que depende do caso concreto. Se houver efetivo perigo à ordem pública, ou à conveniência da instrução, ou ainda possibilitar fuga à acusada, deve-se manter a prisão preventiva no regime fechado”, diz o magistrado.
Nucci explica que, antes, os filhos de até 12 anos das mães presas ficavam com quem o juiz da infância e juventude indicava como guarda ou permaneciam com o genitor que estivesse em liberdade. Apenas os recém-nascidos poderiam ficar por um tempo com a mãe no presídio, desde que o estabelecimento contasse com dependências especiais para essa finalidade.
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