Na manhã desta quarta-feira (15), teve início o julgamento do homem acusado de provocar o acidente que quase tirou a vida da triatleta Luísa de Batista Bastos Duarte, em São Carlos (SP). O Tribunal do Júri da Comarca de São Carlos, presidido pelo juiz Dr. Cláudio do Prado Amaral, reuniu os sete jurados do Conselho de Sentença, o promotor público Dr. Marco Aurélio Bernarde de Almeida e o advogado de defesa Dr. Roquelaine Batista dos Santos para dar início ao julgamento.
O réu foi pronunciado durante audiência em 12 de fevereiro deste ano e responde por tentativa de homicídio doloso, com base no artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, II, e artigo 18, I, do Código Penal Brasileiro. A Justiça entendeu que houve dolo eventual, ou seja, o acusado teria assumido o risco de provocar a morte da vítima.
Estrutura do julgamento
A acusação é conduzida pelo promotor Dr. Marco Aurélio Bernarde de Almeida, com assistência do advogado Dr. Humberto Barrionuevo Fabretti e sua equipe.
A defesa está sob responsabilidade do criminalista Dr. Roquelaine Batista dos Santos, que conta com o apoio dos advogados Dr. Luiz Francisco Rigueto e Dra. Euceli de Menezes Vicente Pessoa Sales.
O acidente
De acordo com os autos, o acidente aconteceu por volta das 8h do dia 23 de dezembro de 2023, na Estrada Municipal Abel Terrugi, que liga Água Vermelha a Santa Eudóxia. O acusado conduzia uma motocicleta Honda CG 160 Fan, com placas de São Carlos, em alta velocidade, quando colidiu com a ciclista Luísa Batista, de 31 anos, que pedalava regularmente pela via, utilizando todos os equipamentos de segurança.
A atleta, que se preparava para as Olimpíadas de 2024, sofreu 28 fraturas e precisou de mais de 100 dias de internação para se recuperar.
Dolo eventual x acidente de trânsito
O Ministério Público Estadual (MPE) sustenta que o condutor assumiu o risco de matar, configurando tentativa de homicídio doloso, motivo pelo qual o caso foi levado ao júri popular.
Já a defesa argumenta que o episódio se trata de um acidente de trânsito, sem intenção de causar a morte. O advogado Dr. Roquelaine Batista dos Santos afirma que o réu não agiu com dolo eventual, mas com imprudência, negligência e imperícia.
Segundo o criminalista, a conduta do motorista — que envolveu consumo de álcool, excesso de velocidade e falta de habilitação — deve ser enquadrada como violação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e não como tentativa de homicídio.
“O CTB é uma lei especial, chamada de ‘extravagante’, com penalidades próprias. É isso que pretendemos demonstrar neste júri”, explicou o advogado.