quarta-feira, julho 30, 2025
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Decisão reconhece competência da Justiça Comum Estadual em ação sobre “pejotização”, com atuação de Diniz e Advogados Associados

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar uma ação envolvendo a suposta “pejotização” de um trabalhador. O caso foi conduzido pelo escritório Diniz e Advogados Associados, que representou uma empresa que havia contratado outro prestador de serviços (PJ), porém, ao final do contrato se deparou com ação trabalhista movida pelo empresário insatisfeito com o desfazimento do contrato.

Durante o julgamento, a defesa argumentou que o vínculo entre as partes era regido por um contrato cível-comercial legítimo. A tese apresentada foi sustentada oralmente pelo advogado Marcelo Diniz de Carvalho, que baseou seus argumentos em precedentes do Supremo Tribunal Federal, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252/MG. Essas decisões reconhecem a validade de contratos firmados entre pessoas jurídicas e determinam a incompetência da justiça do trabalho em causas dessa espécie.

O entendimento acolhido pelo tribunal foi o de que, em casos como este, eventuais questionamentos sobre nulidades contratuais devem ser analisados pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho. A decisão reforça a segurança jurídica de contratos empresariais firmados entre pessoas jurídicas.

O caso é considerado um precedente relevante para litígios que envolvem discussões sobre a caracterização de vínculos trabalhistas em relações comerciais formalizadas entre empresas.

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