O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício da função.
Na decisão liminar, o ministro afirmou que, após a reforma da Previdência, a aposentadoria não pode ser utilizada como penalidade disciplinar. Segundo Dino, em casos de infrações graves, a punição adequada deve ser a perda do cargo.
“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, destacou o ministro ao propor a tese.
A decisão é individual e ainda precisará ser analisada pelo plenário do próprio STF, que decidirá se mantém ou não o entendimento. Até o momento, não há prazo definido para o julgamento.
Caso que motivou a decisão
A liminar foi concedida após ação apresentada por um magistrado que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Entre as irregularidades apontadas no processo estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada em processos, que teria beneficiado policiais militares ligados à milícia.
A punição havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça. Com a decisão, Dino determinou que o conselho volte a analisar o caso e, se entender que a punição máxima é necessária, solicite ao tribunal o desligamento do magistrado.
Reforma da Previdência
O ministro fundamentou a decisão nas regras da Emenda Constitucional 103, que estabeleceu que aposentadorias de servidores públicos devem ocorrer apenas por critérios de idade ou tempo de contribuição.
Com esse entendimento, Dino concluiu que a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar se tornou incompatível com a Constituição.
Além disso, o ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, para que o órgão avalie possíveis mudanças no sistema de responsabilidade disciplinar da magistratura.



