Gabriel Rodrigues de Morais foi condenado a 45 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de sua ex-companheira, Martha Duarte de Oliveira. O crime ocorreu em setembro de 2024, no bairro de Sepetiba, na zona oeste do Rio de Janeiro. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (7) pelo Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.
De acordo com o processo, Gabriel descumpriu medidas protetivas de urgência e cometeu o crime na presença da filha de Martha, uma criança de dois anos. Segundo a decisão da juíza Tula Corrêa de Mello, que presidiu o julgamento, o feminicídio foi praticado por motivo torpe e com uso de meio cruel.
A magistrada destacou que o réu agiu movido pela recusa em aceitar a perda de controle sobre a vida da ex-companheira, especialmente em relação à guarda compartilhada do filho do casal. A sentença também apontou que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Gabriel invadiu clandestinamente a residência e agrediu Martha com diversos golpes na cabeça, além de estrangulamento, utilizando-se de sua superioridade física.
A juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou, além da pena de prisão, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil à família da vítima. Gabriel também perdeu o poder familiar sobre o filho que tinha com Martha.
O caso foi julgado como feminicídio qualificado, com as circunstâncias agravantes reconhecidas pelo júri e pela magistrada.