O juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, absolveu sumariamente o empresário Renato de Matteo Reginatto da acusação de integrar organização criminosa no âmbito da Operação Encilhamento. A decisão também alcança outros seis denunciados. O magistrado concluiu que não há elementos que comprovem a existência de vínculo estável e permanente entre os investigados para caracterizar o crime previsto na denúncia.
A absolvição decorre de ação apresentada pela Procuradoria da República, que apontava suposto esquema de fraude envolvendo a aquisição de títulos privados sem lastro e aplicações proibidas em institutos municipais de previdência entre 2014 e 2018.
De Matteo foi preso para averiguação pela Interpol na Itália, em fevereiro de 2019. A defesa sustentou, à época, que a ordem teria sido irregular.
Decisão
Ao analisar a denúncia, o juiz afirmou que a narrativa apresentada pelo MPF não demonstrou, de forma suficiente, que os denunciados formavam uma organização criminosa nos termos exigidos pela legislação.
“Verifico a inexistência de elementos probatórios mínimos para o prosseguimento da presente persecução penal”, escreveu o magistrado.

Declaração da defesa
A advogada de Renato de Matteo, Josiana Gonzaga de Carvalho, JOJOCA como é conhecida, afirmou que a decisão confirma a inexistência de provas das acusações. Em nota, declarou:
“Conseguimos provar elementos de nulidade da Operação Encilhamento e demonstrar a inocência do sr. Renato de Matteo Reginatto. Ficou evidenciada a ilegalidade de sua prisão em fevereiro de 2019 e a divulgação irregular de sua imagem. Sua absolvição sumária confirma a inexistência de provas. Há processos ainda em andamento, mas sem conjunto probatório consistente. A defesa tem convicção de que a anulação completa da Operação Encilhamento será inevitável.”


