Em um caso judicial de repercussão nacional, o Tribunal do Júri de Rio Claro (SP) julgou no dia 1º de julho de 2025 o processo envolvendo um ator e policiais militares, ocorrido em 2018. A defesa, conduzida pelo escritório Diniz Advogados Associados, obteve a desclassificação da acusação de dupla tentativa de homicídio qualificado contra dois policiais militares.
Inicialmente, o ator era denunciado por tentar contra a vida dos agentes em um hotel na cidade. No entanto, durante o julgamento, a conduta foi reavaliada e desclassificada para infrações de menor gravidade, especificamente porte e disparo de arma de fogo. Esta desclassificação de crime é um ponto central do caso.
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A argumentação da defesa, liderada pelo Dr. Marcelo Diniz, focou em demonstrar que os fatos não configuravam crime doloso contra a vida, ou seja, não havia intenção de matar os policiais. O Tribunal Popular acolheu essa linha de defesa, reconhecendo a ausência de tentativa de homicídio e reclassificando as imputações para delitos de menor potencial ofensivo.
Com a desclassificação, a pena que poderia exceder 21 anos de reclusão foi substituída por sanções restritivas de direitos, configurando uma pena alternativa. As medidas incluem a prestação pecuniária, com a entrega de dez cestas básicas completas, prestação de serviços à comunidade e multa.
A decisão do Júri indica o entendimento de que o episódio não se enquadra como crime contra a vida. A equipe de defesa do ator afirmou que o resultado demonstra que os disparos não representaram um atentado contra a vida dos policiais militares do Estado de São Paulo, e que o Júri reconheceu a verdadeira natureza dos fatos.
O desfecho do caso permite ao ator a recuperação de sua reputação. O ator, procurado pela redação, expressou que as denúncias iniciais não correspondiam à realidade dos acontecimentos e que a verdade foi estabelecida, Tornando-se uma conclusão relevante no cenário jurídico nacional.