A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que um posto de combustíveis, localizado no Recife, está proibido de exigir que frentistas usem calça legging e camiseta cropped durante o expediente. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (12). O nome do estabelecimento não foi informado.
A determinação é da 10ª Vara do Trabalho do Recife, assinada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury. A ação foi movida pelo sindicato da categoria, que afirmou que o posto descumpriu a convenção coletiva e submeteu funcionárias a situações de constrangimento e risco de assédio sexual.
Segundo o sindicato, a vestimenta imposta — calça justa até o tornozelo e camiseta curta — violava a dignidade das trabalhadoras. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o uso de roupas apertadas e curtas em um ambiente com grande circulação de clientes, majoritariamente masculino, expõe desnecessariamente o corpo das empregadas e favorece situações de assédio.
A juíza apontou ainda que a Convenção Coletiva de Trabalho determina que o empregador deve fornecer uniformes adequados à atividade. Embora o modelo não seja especificado, a interpretação deve garantir segurança, higiene e respeito à dignidade das funcionárias.
Com a decisão, o posto terá cinco dias para fornecer uniformes gratuitos considerados apropriados, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão. O descumprimento poderá resultar em penalidades.


