sexta-feira, 14 novembro, 2025
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Justiça proíbe posto do Recife de exigir que frentistas trabalhem de legging e cropped

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A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que um posto de combustíveis, localizado no Recife, está proibido de exigir que frentistas usem calça legging e camiseta cropped durante o expediente. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (12). O nome do estabelecimento não foi informado.

A determinação é da 10ª Vara do Trabalho do Recife, assinada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury. A ação foi movida pelo sindicato da categoria, que afirmou que o posto descumpriu a convenção coletiva e submeteu funcionárias a situações de constrangimento e risco de assédio sexual.

Segundo o sindicato, a vestimenta imposta — calça justa até o tornozelo e camiseta curta — violava a dignidade das trabalhadoras. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o uso de roupas apertadas e curtas em um ambiente com grande circulação de clientes, majoritariamente masculino, expõe desnecessariamente o corpo das empregadas e favorece situações de assédio.

A juíza apontou ainda que a Convenção Coletiva de Trabalho determina que o empregador deve fornecer uniformes adequados à atividade. Embora o modelo não seja especificado, a interpretação deve garantir segurança, higiene e respeito à dignidade das funcionárias.

Com a decisão, o posto terá cinco dias para fornecer uniformes gratuitos considerados apropriados, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão. O descumprimento poderá resultar em penalidades.

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