O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu nesta segunda-feira (30) condenar um médico ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por participação em um trote universitário considerado misógino, ocorrido em 2019.
A decisão acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público para anular decisões das instâncias inferiores que haviam absolvido o acusado.
O caso aconteceu no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran). Segundo o processo, o então estudante foi responsável por ler um discurso de “juramento” que deveria ser repetido pelas calouras do curso durante o trote.
O texto afirmava que as estudantes deveriam estar à disposição dos veteranos e que não poderiam recusar investidas de cunho sexual por parte deles.
Após a denúncia, uma juíza de primeira instância absolveu o acusado e entendeu que o discurso não teria causado ofensa às mulheres. Na decisão, a magistrada afirmou que a acusação representava uma “panfletagem feminista”.
A decisão foi mantida em segunda instância, sob o argumento de que as alunas não teriam rejeitado a “brincadeira”. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as declarações eram moralmente reprováveis, mas manteve a absolvição.
Ao analisar o recurso, o ministro Cristiano Zanin criticou os entendimentos das decisões anteriores e afirmou que a proteção à dignidade das mulheres deve ser garantida em todas as instâncias do Judiciário.
Com a condenação, o médico deverá pagar o equivalente a 40 salários mínimos por danos morais coletivos, valor estimado em cerca de R$ 64,8 mil.
Ainda cabe recurso contra a decisão.



