O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (13) manter suspensa a lei municipal que alterava o nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para Polícia Municipal.
A decisão rejeitou recurso da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que tentava derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra a mudança.
Segundo Dino, o termo “guarda municipal” é previsto na Constituição e não pode ser alterado livremente por estados ou municípios. Ele argumentou que permitir mudanças desse tipo comprometeria a estabilidade do ordenamento jurídico.
“A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos dessa flexibilização”, escreveu o ministro.
A polêmica teve início após o STF reconhecer que guardas municipais podem atuar no policiamento ostensivo, mas sem usurpar as funções das polícias Civil e Militar. A decisão, no entanto, não autorizou a mudança de nome das corporações.