O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta quarta-feira (10) a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelos advogados dos réus da ação penal que investiga uma suposta trama golpista, que teria buscado manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022.
Fux divergiu do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino, que na terça-feira (9) haviam votado pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelas defesas, incluindo a de cerceamento.
O ministro considerou que o volume expressivo de dados anexado ao processo, superior a 70 terabytes, e o tempo limitado para análise configuraram cerceamento de defesa, pois os advogados não tiveram condições de verificar integralmente as provas. Fux determinou que o processo seja anulado até o recebimento da denúncia, citando a entrega tardia e em grande quantidade de documentos, prática conhecida no direito anglo-saxão como document dumping.
“Somente em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início das oitivas das testemunhas, a Polícia Federal disponibilizou os links de acesso para as defesas”, afirmou o ministro. “Além disso, novos arquivos foram incluídos durante a instrução, inclusive em 15 de junho de 2025.”
O ministro já havia manifestado anteriormente seu entendimento de que não seria competência do STF julgar os réus, pois nenhum deles possui foro privilegiado, caso observadas as regras vigentes à época dos fatos imputados.
Em contrapartida, o relator Alexandre de Moraes sustentou que a grande quantidade de dados anexada ocorreu a pedido das próprias defesas, embora parte dos arquivos não tenha sido útil para as investigações ou para a formação do juízo da Corte.
Julgamento
O ministro Luiz Fux é o terceiro a votar no caso e o primeiro a divergir sobre as preliminares que podem levar à anulação do processo. Na terça-feira (9), Moraes e Dino rejeitaram as questões preliminares e votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira pela Primeira Turma do STF, iniciado em 2 de setembro, e pode resultar em condenações por uma trama que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022. As análises estão previstas para se estender até sexta-feira (12), com votos ainda da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma e responsável pela condução dos trabalhos.
Réus investigados
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Crimes imputados
Todos respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
O ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, atualmente deputado federal, teve parte das acusações suspensas e responde apenas por três dos cinco crimes, conforme previsto na Constituição. A suspensão abrange as acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.