O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). O dispositivo previa que os provedores de aplicações na internet só poderiam ser responsabilizados civilmente por conteúdos gerados por terceiros caso descumprissem ordem judicial de remoção específica.
Por maioria de votos, a Corte entendeu que a norma é insuficiente para assegurar os direitos fundamentais e a preservação da democracia. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1037396, com repercussão geral reconhecida (Tema 987), relatado pelo ministro Dias Toffoli, e do RE 1057258 (Tema 533), sob relatoria do ministro Luiz Fux.
A posição acolhida pelo STF está alinhada com os argumentos do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que participou do julgamento como amicus curiae. Em sustentação oral realizada em novembro de 2024, o procurador Nilo Spinola defendeu que o artigo 19 negava proteção diante de conteúdos ofensivos, como discursos de ódio, fake news e incentivos à prática de suicídio. “O Ministério Público posiciona-se pela irremediável inconstitucionalidade do artigo 19”, afirmou.
Tese de repercussão geral
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a complexidade do tema e o esforço do colegiado para construir uma tese que contemplasse diferentes posições.
De acordo com a tese firmada, os provedores de internet só serão civilmente responsabilizados por ofensas contra a honra se deixarem de cumprir uma ordem judicial de remoção. No entanto, plataformas poderão remover conteúdos a partir de notificações extrajudiciais, sem necessidade de decisão judicial prévia.
O Supremo também definiu que, em casos de republicação de conteúdos ofensivos já reconhecidos por decisão judicial, os provedores deverão remover o material mesmo diante apenas de notificação, judicial ou extrajudicial, não sendo exigida nova ação judicial para cada caso semelhante.
Conteúdos ilícitos e responsabilização
A Corte ainda estabeleceu situações em que os provedores podem ser responsabilizados se não agirem prontamente para remover conteúdos ilícitos, especialmente os relacionados a crimes graves. Estão incluídos nessa lista materiais que incentivem:
- Tentativa de golpe de Estado
- Ato contra o Estado Democrático de Direito
- Terrorismo
- Incitação ao suicídio ou automutilação
- Racismo
- Homofobia
- Crimes contra mulheres e crianças
Nesses casos, a responsabilização civil poderá ocorrer diante de falhas sistêmicas, ou seja, quando a plataforma não adotar medidas adequadas de prevenção e remoção de conteúdos ilegais, descumprindo o dever de agir com responsabilidade e transparência.