quarta-feira, agosto 27, 2025
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TJ-SP decide que acidente de trânsito com ingestão de álcool configura culpa consciente e não dolo eventual

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por maioria de votos da 1ª Câmara de Direito Criminal, manteve a desclassificação de uma denúncia de homicídio doloso para homicídio culposo em um caso de acidente de trânsito com vítima fatal envolvendo ingestão de álcool.

O Ministério Público havia recorrido para que o réu fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio duplamente qualificado, sustentando a tese de dolo eventual. No entanto, os desembargadores entenderam que não havia provas de que o acusado tivesse assumido o risco de produzir o resultado morte, enquadrando o caso na figura da culpa consciente — situação em que o agente prevê o risco, mas acredita que pode evitá-lo.

Durante o julgamento, o escritório Diniz Advogados Associados apresentou sustentação oral argumentando que as provas levavam à configuração de homicídio culposo, e não doloso. O voto do relator sorteado, favorável à pronúncia por homicídio doloso, foi vencido. Prevaleceu o entendimento do revisor designado e do terceiro integrante da Câmara, que reconheceram a ocorrência de culpa consciente.

A decisão cria precedente importante sobre a distinção entre dolo eventual e culpa consciente em casos de acidentes de trânsito relacionados ao consumo de álcool. O julgamento reforça a necessidade de provas concretas para caracterizar crimes dolosos contra a vida e destaca a importância da análise técnica para garantir segurança jurídica no Tribunal do Júri.

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